No último dia 26/05/2010 o Max Gehringer fez um comentário sobre "O caso da Pessoa Jurídica e a lei". Este comentário gerou novos emails de questionamento sobre o assunto, como eu e muitos outros consultores fazemos parte desta classe "Pessoa Jurídica", disponibilizo em meu Blog para conhecimento.
Max Gehringer
Na semana passada fiz um comentário sobre a "mentira" num processo trabalhista que envolvia um PJ, o profissional que assina um contrato de prestação de serviços com uma empresa. Esse comentário se desdobrou em outro, 0 da própria situação do PJ.
Legalmente nem ele nem a empresa podem assinar um contrato de trabalho que é interessante para os dois, porque a justiça do trabalho pode decidir que o vinculo não é de prestação de serviço, mas sim de uma relação de emprego oura e simples.
Muitos PJs que se encontram nessa situação me escreveram um deles pergunta como um trabalhador pode ser considerado inapto para decidir o que é melhor para ele se esse mesmo trabalhador pode assinar muitos outros tipos de contratos, incluído alguns que vão submetelo a juros monstruosos.
A pergunta que esses ouvintes colocam é a seguinte:
“Por que só a legislação trabalhista, considera o brasileiro como um coitadinho que não sabe pensar por conta própria?”
Vou responder com uma mensagem que veio do outro lado do balcão.
Uma ouvinte escreveu para relatar que é assistente de um desembargador trabalhista. Segundo ela diz, no tribunal em que ela atua, os casos de PJs são analisados um a um, se ficar comprovado que o contrato assinado foi mesmo uma opção pessoal e não uma imposição da empresa para fraudar a lei, o vinculo do emprego não é reconhecido.
Legalmente nem ele nem a empresa podem assinar um contrato de trabalho que é interessante para os dois, porque a justiça do trabalho pode decidir que o vinculo não é de prestação de serviço, mas sim de uma relação de emprego oura e simples.
Muitos PJs que se encontram nessa situação me escreveram um deles pergunta como um trabalhador pode ser considerado inapto para decidir o que é melhor para ele se esse mesmo trabalhador pode assinar muitos outros tipos de contratos, incluído alguns que vão submetelo a juros monstruosos.
A pergunta que esses ouvintes colocam é a seguinte:
“Por que só a legislação trabalhista, considera o brasileiro como um coitadinho que não sabe pensar por conta própria?”
Vou responder com uma mensagem que veio do outro lado do balcão.
Uma ouvinte escreveu para relatar que é assistente de um desembargador trabalhista. Segundo ela diz, no tribunal em que ela atua, os casos de PJs são analisados um a um, se ficar comprovado que o contrato assinado foi mesmo uma opção pessoal e não uma imposição da empresa para fraudar a lei, o vinculo do emprego não é reconhecido.
A ouvinte completa dizendo que na percepção dela, os magistrados vem tentando na medida do possível, levar em consideração o fim social da lei, ou seja, muitos juízes estão usando o bom senso para julgar mesmo quando a decisão contraria a letra fria da legislação.
É ótimo que existam leis para proteger trabalhadores sem instrução, que podem ser facilmente enganados por patrões inescrupulosos, mas isso não se aplica a centenas de milhares de profissionais capazes de pensar e de decidir o que é mais conveniente para eles e é reconfortante saber que existem desembargadores pensando da mesma maneira, com o tempo as decisões equilibradas deles irão criar uma jurisprudência capaz de preencher as lacunas da lei.
Querendo ouvir o áudio: clique aqui
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