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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

CONTRATO DE COMODATO (modelo)

CONTRATO DE COMODATO

1.       PARTES

Definição das PARTES que compõem este contrato.

1.1.     COMODANTE

Razão social _________________________________________________________________________________

Endereço ______________________________________________________________________, nº ___________

Bairro _________________________________   Cidade ___________________________________ Estado ____

CNPJ ________________________________________________ I.E. ____________________________________

1.2.     COMODATÁRIO

Nome/Razão Social ____________________________________________________________________________

Endereço _______________________________________________________________________, nº ___________

Bairro ________________________________   Cidade __________________________________ Estado _______

CPF/CNPJ ________________________________________________ R.G./ I.E. ___________________________


Ambos representados por quem de direito, tem entre si, justo e acordado, o que a seguir mutuamente se outorgam a cumprir e respeitar.


2.       DO OBJETO


2.1.     Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de equipamentos de propriedade da COMODANTE ao COMODATÁRIO, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.

2.2.     A relação dos equipamentos será regida pela emissão de Nota Fiscal especifica destinada exclusivamente a finalidade de comodato.

2.3.     A presente cessão restringe-se apenas ao uso do(s) bem(ns) relacionado(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) que terão cópia arquivada junto a este contrato, e tem por objetivo restringir o uso destes nas atividades da COMODATÁRIA, nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585.


3.       DO PRAZO


3.1.                    O presente comodato, terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal, sendo que o COMODATÁRIO compromete-se a restituir o bem descrito no Capítulo I, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra na data da sua entrega ao COMODANTE.

3.2.                    Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação, mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais cláusulas existentes.

3.3.                    A restituição dos bens objeto deste contrato se dará através de carta de devolução do COMODATÁRIO a favor do COMODANTE, que deverá de ser entregue junto com o equipamento.


4.       DA MULTA

4.1.                    Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da cláusula segunda do mesmo capítulo e ainda, continuando o COMODATÁRIO de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.

4.2.                    Ajustado entre as partes que, deixando o COMODATÁRIO de restituir ao COMODANTE o bem objeto deste contrato, aquela pagará a este, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do bem, conforme Nota Fiscal de Comodato por mês ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo máximo da referida locação será de 30 (trinta dias) contados da data do término do comodato ora contratado.

4.2.1.  Após o prazo máximo de locação e não havendo prorrogação do prazo acordado entre as partes, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) do valor do bem conforme Nota Fiscal de comodato mais juros e mora de 2% (dois por cento) ao mês “pro rata die”.

4.3.                    Extrapolando o prazo máximo fixado na cláusula anterior, fica o COMODANTE autorizado a faturar como venda os bens não devolvidos, ou ainda a critério do COMODANTE uma eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na cláusula antecedente e respectivas multas e juros.

4.3.1.  Todas as custas inerentes a ação judicial será de responsabilidade total do COMODATÁRIO.

4.4.                    O pagamento de valores citados nesta cláusula será efetuado na sede do COMODANTE cujo endereço consta do Quadro Resumo deste contrato, até o terceiro dia do mês seguinte ao da locação.


5.       DO USO


5.1.                    O bem objeto deste contrato destina-se exclusivamente ao uso nas atividades do COMODANTE, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.

5.2.                    Fica o COMODATÁRIO proibido de Ceder, Emprestar, Vender, Doar, Transferir e ou Alugar, total ou parcial, o(s) bem(ns) objeto(s) deste contrato.

5.2.1.  Identificando-se qualquer ação por parte do COMODATÁRIO que caracterize a prática do previsto no item anterior, deste contrato, este será rescindido automaticamente, devendo o bem em questão ser devolvido dentro das regras pré estabelecidas neste contrato.


6.       DA RESPONSABILIDADE DO COMODANTE


6.1.                    Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, quando necessário, serão de responsabilidade do COMODANTE.

6.2.                    A manutenção e conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pelo COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma.

6.3.                    Sob quaisquer circunstâncias, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado, desde que a manutenção tenha sido autorizada previamente pela COMODANTE, mediante orçamento prévio apresentado pelo COMODATÁRIO.

6.4.                    O COMODATÁRIO obriga-se a manter o bem objeto desse acordo, em perfeitas condições de uso, limpeza e funcionamento.

6.4.1.  Sempre que identificado negligencia, imprudência, imperícia no uso do equipamento emprestado, todas as despesas de reposição ou manutenção será total do COMODATÁRIO.

6.4.2.  Da mesma forma havendo: Perda, Roubo ou Furto, será realizado auditoria e em se constatando dolo por parte do COMODATÁRIO, aplicar-se-á o previsto na clausula anterior.


7.       DA RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO


7.1.                    As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.


8.       DA RESCISÃO


8.1.                    O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes.

8.2.                    Infringida pelo COMODATÁRIO, o item 5 deste Instrumento, a rescisão será automática, devendo o bem ser restituído imediatamente ao COMODANTE sob pena da aplicação do disposto no item 4 deste instrumento.

8.3.                    Sob qualquer hipótese, o pagamento de aluguel previsto neste contrato não elide eventual ação judicial cabível.

8.4.                    Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades do COMODATÁRIO na vigência do presente instrumento, deverá este restituir o bem ao COMODANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições operacionais em que o recebeu, sob pena de incorrer em multa aqui estipulada no capítulo 4 deste contrato.

8.4.1.  Após entrega dos bens emprestados, identificando-se qualquer dano a estes, fica o COMODANTE autorizado previamente pelo COMODATÁRIO a proceder com a manutenção do bem e identificando-se que a causa do problema tenha sido o previsto na clausula 6.4.1., as despesas decorrentes serão repassadas ao COMODATÁRIO conforme regra estabelecida e aceita pelas partes.



9.       DO FORO

9.1.                    As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de São Paulo / SP, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.

9.2.                    Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.



E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produzam um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.




São Paulo, ______ de ____________________ de 20______.







COMODANTE

COMODATÁRIO







Testemunhas





1ª testemunha

Nome __________________________

RG ____________________________

CPF ____________________________

2ª testemunha

Nome __________________________

RG ____________________________

CPF ____________________________


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