CONTRATO DE COMODATO
1. PARTES
Definição
das PARTES que compõem este contrato.
1.1. COMODANTE
Razão social _________________________________________________________________________________
Endereço ______________________________________________________________________, nº ___________
Bairro _________________________________ Cidade ___________________________________
Estado ____
CNPJ ________________________________________________
I.E. ____________________________________
1.2. COMODATÁRIO
Nome/Razão Social ____________________________________________________________________________
Endereço _______________________________________________________________________,
nº ___________
Bairro ________________________________ Cidade __________________________________
Estado _______
CPF/CNPJ ________________________________________________
R.G./ I.E. ___________________________
Ambos
representados por quem de direito, tem entre si, justo e acordado, o que a
seguir mutuamente se outorgam a cumprir e respeitar.
2. DO OBJETO
2.1. Tem por objeto
este contrato a cessão gratuita de uso de
equipamentos de propriedade da COMODANTE ao
COMODATÁRIO, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.
2.2. A relação dos
equipamentos será regida pela emissão de Nota Fiscal especifica destinada
exclusivamente a finalidade de comodato.
2.3. A presente
cessão restringe-se apenas ao uso do(s) bem(ns) relacionado(s) na(s) Nota(s)
Fiscal(is) que terão cópia arquivada junto a este contrato, e tem por objetivo
restringir o uso destes nas atividades da COMODATÁRIA, nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de
10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585.
3. DO PRAZO
3.1.
O presente
comodato, terá duração de 12 (doze) meses contados
a partir da data da emissão da Nota Fiscal, sendo que o COMODATÁRIO
compromete-se a restituir o bem descrito no Capítulo I, nas mesmas condições de
uso e conservação em que se encontra na data da sua entrega ao COMODANTE.
3.2.
Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação,
mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais
cláusulas existentes.
3.3.
A restituição
dos bens objeto deste contrato se dará através de carta de devolução do COMODATÁRIO
a favor do COMODANTE, que deverá de ser entregue junto com o equipamento.
4. DA MULTA
4.1.
Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação
expressa do presente instrumento, nos termos da cláusula segunda do mesmo
capítulo e ainda, continuando o COMODATÁRIO de posse do bem emprestado, as
relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação
relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.
4.2.
Ajustado entre
as partes que, deixando o COMODATÁRIO de restituir ao COMODANTE o bem objeto deste contrato,
aquela pagará a este, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a
2% (dois por cento) do valor do bem, conforme Nota Fiscal de Comodato por mês
ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo máximo da
referida locação será de 30 (trinta dias) contados da data do término do comodato
ora contratado.
4.2.1.
Após o prazo máximo de locação e não havendo prorrogação do prazo acordado
entre as partes, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) do valor do bem
conforme Nota Fiscal de comodato mais juros e mora de 2% (dois por cento) ao
mês “pro rata die”.
4.3.
Extrapolando o
prazo máximo fixado na cláusula anterior, fica o COMODANTE autorizado a faturar
como venda os bens não devolvidos, ou ainda a critério do COMODANTE uma eventual
ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na
cláusula antecedente e respectivas multas e juros.
4.3.1.
Todas as custas inerentes a ação
judicial será de responsabilidade total do COMODATÁRIO.
4.4.
O pagamento de
valores citados nesta cláusula será efetuado na sede do COMODANTE cujo endereço
consta do Quadro Resumo deste contrato, até o terceiro dia do
mês seguinte ao da locação.
5. DO USO
5.1.
O bem objeto deste
contrato destina-se exclusivamente ao uso nas atividades do COMODANTE, vedada a
sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.
5.2.
Fica
o COMODATÁRIO proibido de Ceder, Emprestar, Vender, Doar, Transferir e ou
Alugar, total ou parcial, o(s) bem(ns) objeto(s) deste contrato.
5.2.1.
Identificando-se qualquer ação por parte
do COMODATÁRIO que caracterize a prática do previsto no item anterior, deste contrato,
este será rescindido automaticamente, devendo o bem em questão ser devolvido
dentro das regras pré estabelecidas neste contrato.
6. DA RESPONSABILIDADE
DO COMODANTE
6.1.
Todas as
despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza,
inclusive seguro, quando necessário, serão de responsabilidade do COMODANTE.
6.2.
A manutenção e
conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pelo
COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma.
6.3.
Sob quaisquer
circunstâncias, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento de eventuais
despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado, desde que a
manutenção tenha sido autorizada previamente pela COMODANTE, mediante orçamento
prévio apresentado pelo COMODATÁRIO.
6.4.
O COMODATÁRIO
obriga-se a manter o bem objeto desse acordo, em perfeitas condições de uso,
limpeza e funcionamento.
6.4.1.
Sempre que identificado negligencia, imprudência, imperícia no uso
do equipamento emprestado, todas as despesas de reposição ou manutenção será
total do COMODATÁRIO.
6.4.2.
Da mesma forma havendo: Perda, Roubo ou
Furto, será realizado auditoria e em se constatando dolo por parte do
COMODATÁRIO, aplicar-se-á o previsto na clausula anterior.
7. DA
RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO
7.1.
As condições
de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO,
mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja
preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos
causados.
8. DA RESCISÃO
8.1.
O presente
contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes.
8.2.
Infringida
pelo COMODATÁRIO, o item 5 deste Instrumento, a rescisão será automática,
devendo o bem ser restituído imediatamente ao COMODANTE
sob pena da aplicação do disposto no item 4 deste instrumento.
8.3.
Sob qualquer
hipótese, o pagamento de aluguel previsto neste contrato não elide eventual
ação judicial cabível.
8.4.
Ocorrendo a
hipótese de encerramento de atividades do COMODATÁRIO na vigência do presente
instrumento, deverá este restituir o bem ao COMODANTE,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados
da data de sua paralisação, nas mesmas condições operacionais em que o recebeu,
sob pena de incorrer em multa aqui estipulada no capítulo 4 deste contrato.
8.4.1.
Após entrega dos bens emprestados,
identificando-se qualquer dano a estes, fica o COMODANTE autorizado previamente
pelo COMODATÁRIO a proceder com a manutenção do bem e identificando-se que a
causa do problema tenha sido o previsto na clausula 6.4.1., as despesas
decorrentes serão repassadas ao COMODATÁRIO conforme regra estabelecida e
aceita pelas partes.
9. DO FORO
9.1.
As partes, de
comum acordo, elegem o foro da Comarca de São Paulo / SP, para dirimir
eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer
outro, por privilegiado que possa ser.
9.2.
Os casos
omissos serão resolvidos pelas partes, de comum acordo, ou pelas disposições
legais aplicáveis à espécie.
E, por estarem
de comum acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor,
para que produzam um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas
que a tudo
assistiram e também
assinam.
São Paulo, ______ de ____________________
de 20______.
COMODANTE
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COMODATÁRIO
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Testemunhas
1ª
testemunha
Nome
__________________________
RG
____________________________
CPF
____________________________
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2ª
testemunha
Nome
__________________________
RG
____________________________
CPF
____________________________
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